Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.187/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.952.180,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 49.187, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.952.180,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00113-00021364/2026-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 9.952.180,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/08/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 19/08/2026, Edição extra A.)