Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.162/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.162, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0009000009155/2026-23, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas as unidades administrativas a seguir relacionadas:

I - Assessoria de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;

II - Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais;

III - Gerência de Orçamento, da Diretoria de Projetos, da Unidade de Projetos, da Subsecretaria de Terminais;

IV - Gerência de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;

V - Assessoria de Gestão Estratégica, da Subsecretaria de Administração Geral;

VI - Coordenação de Transportes e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral; e

VII - Núcleo de Gerenciamento de Almoxarifado, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:

I - Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;

II - Gerência de Correição e Mediação, da Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;

III - Gerência de Controle e Tomada de Contas Especial, da Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;

IV - Gerência de Fiscalização Noturna, da Coordenação de Fiscalização e Controle, da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle;

V - Coordenação de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais;

VI - Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;

VII - Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenação de Compras, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral; e

VIII - Gerência de Compras, da Coordenação de Compras, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus ocupantes:

I - da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais para a Coordenação de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais:

a) Gerência de Administração de Terminais; e

b) Gerência de Mobiliário Urbano.

II - da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral:

a) Gerência de Documentação e Arquivo; e

b) Gerência de Patrimônio.

Art. 7º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000529, de Assessor Especial, da Ouvidoria, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01001022, de Assessor Especial, da Assessoria de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete, para a Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;

III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01001006, de Assessor Especial, da Coordenação de Transportes e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, para a Coordenação de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400235, de Assessor Especial;

b) 03 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001780, 00001781, 00001782, de Assessor;

c) 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 01001023, de Assessor;

d) 08 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000893, 01000921, 01000922, 01000923, 01000924, 01000925, 01000926, 01000927, de Assessor; e

e) 02 Cargos Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 01000953, 01000954, de Assessor.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2026.)