Decreto nº 49.162/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.162, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0009000009155/2026-23, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Assessoria de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;
II - Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais;
III - Gerência de Orçamento, da Diretoria de Projetos, da Unidade de Projetos, da Subsecretaria de Terminais;
IV - Gerência de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
V - Assessoria de Gestão Estratégica, da Subsecretaria de Administração Geral;
VI - Coordenação de Transportes e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral; e
VII - Núcleo de Gerenciamento de Almoxarifado, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;
II - Gerência de Correição e Mediação, da Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;
III - Gerência de Controle e Tomada de Contas Especial, da Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;
IV - Gerência de Fiscalização Noturna, da Coordenação de Fiscalização e Controle, da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle;
V - Coordenação de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais;
VI - Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
VII - Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenação de Compras, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral; e
VIII - Gerência de Compras, da Coordenação de Compras, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus ocupantes:
I - da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais para a Coordenação de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais:
a) Gerência de Administração de Terminais; e
b) Gerência de Mobiliário Urbano.
II - da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral:
a) Gerência de Documentação e Arquivo; e
b) Gerência de Patrimônio.
Art. 7º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000529, de Assessor Especial, da Ouvidoria, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01001022, de Assessor Especial, da Assessoria de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete, para a Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, do Gabinete;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01001006, de Assessor Especial, da Coordenação de Transportes e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, para a Coordenação de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais:
a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400235, de Assessor Especial;
b) 03 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001780, 00001781, 00001782, de Assessor;
c) 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 01001023, de Assessor;
d) 08 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000893, 01000921, 01000922, 01000923, 01000924, 01000925, 01000926, 01000927, de Assessor; e
e) 02 Cargos Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 01000953, 01000954, de Assessor.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2026.)