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Decreto nº 49.154/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.154, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00004113/2026-81, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º Fica extinta a Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.

Art. 3º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 4º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 5º Fica renomeada a Assessoria Atuarial, da Presidência, para Assessoria de Inteligência e Atuarial, da Presidência, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 6º A Chefia de Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, fica remanejada para a Diretoria de Administração, da Presidência, mantida sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 7º Ficam remanejados cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Assessoria de Inteligência e Atuarial, da Presidência:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000409, de Assessor Especial;

e

b) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000411, de Assessor Especial.

II - para a Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, da Diretoria de Finanças, da Presidência:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000327, de Assessor Especial, da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; e

b) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000325, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Demandas de Beneficiários, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.

III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000328, de Assessor Especial, da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade Financeira, da Diretoria de Finanças, da Presidência; e

IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000410, de Assessor Especial, da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.

Art. 8º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 18/08/2026.)