Decreto nº 49.098/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.098, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00043321/2026-72, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704831, 00001677 e 00703254, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, para o Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2026.