Decreto nº 49.091/2026
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
DECRETO Nº 49.091, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações:
Art. 18-A ..
XIII - executar e coordenar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, as ações administrativas de governança e os procedimentos operacionais necessários ao exercício destas atribuições; e
XIV - articular e coordenar projetos específicos e excepcionais demandados diretamente pela Governadora, ressalvadas as competências da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - Serins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/08/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 7/08/2026, Edição extra A.)