Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.091/2026

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

DECRETO Nº 49.091, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações:

Art. 18-A ..

XIII - executar e coordenar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, as ações administrativas de governança e os procedimentos operacionais necessários ao exercício destas atribuições; e

XIV - articular e coordenar projetos específicos e excepcionais demandados diretamente pela Governadora, ressalvadas as competências da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - Serins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/08/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 7/08/2026, Edição extra A.)