Decreto nº 49.086/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 49.086, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00052-00023195/2026-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recurso: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/08/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 7/08/2026, Edição extra A.)