Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.084/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.475.434,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 49.084, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.475.434,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00110-00000503/2026-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 11.475.434,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 331 - Convênios com Órgãos do GDF, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/08/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 7/08/2026, Edição extra A.)