Decreto nº 49.068/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.032.025,00 (um milhão, trinta e dois mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 49.068, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.032.025,00 (um milhão, trinta e dois mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00184250/2026-17 e 00060-00365877/2026-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.032.025,00 (um milhão, trinta e dois mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 733 - Convênio com a União - Emendas de Bancada - EPB; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/08/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 5/08/2026, Edição extra A.)