Decreto nº 49.057/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.723,00 (quatorze mil, setecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 49.057, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.723,00 (quatorze mil, setecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, b, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00003121/2026-87 e 00480-00003505/2026-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Controladoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 14.723,00 (quatorze mil, setecentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/08/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 4/08/2026, Edição extra A.)