Decreto nº 49.052/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.052, DE 31 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF-00055-00054667/2026-52, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Ficam extintas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito, da Direção-Geral Adjunta;
II - Secretária Executiva das Juntas Administrativas de Recursos de Infração, da Direção Geral Adjunta; e
III - Núcleo Regional de Trânsito do Recanto das Emas, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores.
Art. 3º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I -
Seção de Dados e Informações de Trânsito - SEDIT, da Direção-Geral Adjunta;
II -
Seção das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - SEJARI, da Direção Geral Adjunta; e
III - Gerência Regional de Trânsito do Recanto das Emas - GERTRAN III, da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/08/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 3/08/2026.)