Decreto nº 49.049/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.049, DE 31 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00132-00001261/2026-80, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/08/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 3/08/2026.)