Decreto nº 49.044/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.584.229,00 (sessenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 49.044, DE 31 DE JULHO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.584.229,00 (sessenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00001881/2026-26, 00151-00000718/2026-92 e 00150-00009434/2026-90, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 60.584.229,00 (sessenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/07/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 31/07/2026, Edição extra A.)