Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.042/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.042, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00042289/2026-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:

I - Assessoria Especial para Acompanhamento da Implementação do IBS; e

II - Assessoria Especial para Assuntos de Gestão Fiscal.

Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 5º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantido os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 04300469, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703136, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Gestão do Processo Eletrônico e Atendimento, da Subsecretaria de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa; e

III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704793, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia.

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/07/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 30/07/2026, Edição extra A.)