Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.041/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.041, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do SEI-GDF 00060-00238455/2026-20, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma deste Decreto e de seu Anexo Único.

Art. 2º A Subsecretaria de Logística em Saúde, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a denominar-se Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística, mantidos a estrutura administrativa, os cargos e os respectivos ocupantes.

Art. 3º Fica remanejada a unidade administrativa a seguir especificada, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo as atuais estruturas administrativas, cargo e o atual ocupante, para a Diretoria de Logística, da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística:

I - Gerência de Hotelaria em Saúde.

Art. 4º As competências das unidades alteradas por este Decreto serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado na forma do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/07/2026, Edição extra A.

(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal de 30/07/2026, Edição extra A.)