Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.027/2026

Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que "Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais".

DECRETO Nº 49.027, DE 24 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que "Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais".

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 8º .

§ 1º..

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.