Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 49.026/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.026, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00006239/2026-84, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002234, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, para a Assessoria Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, mantido o seu atual ocupante.

Art. 5º Ficam remanejados os cargos da Assessoria Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, para a Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002240, de Assessor Especial; e

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10002241, de Assessor Especial.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/07/2026.)