Decreto nº 49.000/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.000, DE 21 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04030-00001478/2026-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
I - Diretoria de Avaliação e Proposição de Políticas Públicas, da Secretaria Acadêmica Geral; e
II - Unidade do Escritório de Negócios, da Reitoria.
Art. 3º Fica criada a Unidade de Governança, da Secretaria-Executiva, da Reitoria.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF os cargos comissionados relacionados no Anexo II.
Art. 6º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, da Reitoria, para a Vice-Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
I - Secretaria Acadêmica Geral;
II - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional E Sustentável;
III - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário;
IV - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
V - Pró-Reitoria de Graduação;
VI - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
VII - Centros Interdisciplinares.
Art. 7º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, da Reitoria, para a Secretaria-Executiva, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
I - Unidade de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Biblioteca Central;
III - Prefeitura Universitária; e
IV - Unidade de Administração Geral.
Art. 8º A Assessoria de Comunicação, da Reitoria, passa a denominar-se Agência de Comunicação, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 9º A Diretoria de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, passa a denominar-se Diretoria de Governança de Dados, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 10. A Gerência de Formação Docente, da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, passa a denominar se Gerência de Dados e Evidências, da Diretoria de Governança de Dados, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 11. A Diretoria de Ensino e Aprendizagem Tutorial, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria, passa a denominar-se Diretoria de Cursos Tecnológicos, da Pró-Reitoria de Graduação, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 12. A Diretoria de Cursos Tecnológicos e Bacharelados, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria, passa a denominar-se Diretoria de Cursos de Bacharelados, da Pró-Reitoria de Graduação, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 13. A Escola de Educação, Magistério e Artes, da Coordenação do Centro Interdisciplinar de Educação, Magistério e Artes, dos Centros Interdisciplinares, da Reitoria, passa a denominar-se Escola Superior de Educação, Magistério e Artes, da Coordenação do Centro Interdisciplinar de Educação, Magistério e Artes, dos Centros Interdisciplinares, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantido o atual ocupante.
Art. 14. Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 15. Compete à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes UnDF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 22/07/2026.)