Decreto nº 48.988/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.988, DE 21 DE JULHO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00112-00009382/2026-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/07/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 21/07/2026, Edição extra A.)