Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.984/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.984, DE 17 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00090-00009796/2026-88 e 00090-00009777/2026-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2026, Edição extra A.)