Decreto nº 48.980/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.980, DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404400025982/2026-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir especificados:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702920, de Assessor, da Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00002553, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2026.)