Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.976/2026

Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que "Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais".

DECRETO Nº 48.976, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que "Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais".

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que "dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais", passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .

..

V - a autorização de viagens, bem como a concessão de diárias e passagens.

..

§ 4º Os casos excepcionais de que trata o inciso V deste artigo, deverão ser submetidos à deliberação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, devidamente justificados por relevante interesse público e instruídos com planilhas de custos detalhadas. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2026.