Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.966/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 176.364,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.966, DE 16 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 176.364,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00128767/2026-51, 00080-00141675/2026-67, 00080-00150147/2026-07, 00080-00127528/2026-84 e 00080-00172790/2026-83, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 176.364,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contra Partida de Convênio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2026, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2026, Edição extra.)