Decreto nº 48.960/2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.960, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0043100014620/2026-58, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301650, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03301793, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301979, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, para a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social; e
IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 03301950, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.)