Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.955/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.955, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0005600002499/2026-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.

Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:

I - Núcleo de Contratos e Convênios, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Administrativos e Financeiro; e

II - Núcleo de Atendimento Social ao Preso, Egressos e Familiares, da Gerência de Orientação e Psicossocial, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Sociais e Profissionais.

Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

I - Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Administrativos e Financeiro; e

II - Gerência de Atendimento Social ao Preso, Egressos e Familiares, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Sociais e Profissionais.

Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Compete à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal Funap/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.)