Decreto nº 48.953/2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.953, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0403900001026/2026-45, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas para a Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, a Diretoria de Tecnologia e a Diretoria de Patrimônio e Logística, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, mantendo suas atuais estruturas administrativas e de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica extinta a Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 6º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2026.)