Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.932/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.932, DE 8 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 00324516/2026-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I - o Centro Integrado de Comando em Saúde, diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Saúde;

II - a Assessoria de Monitoramento Situacional em Saúde, diretamente subordinada ao Centro Integrado de Comando em Saúde;

III - a Assessoria de Coordenação Operacional Integrada, diretamente subordinada ao Centro de Comando Integrado em Saúde;

IV - a Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar, diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Saúde;

V - a Assessoria de Governança Clínica, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar;

VI - a Assessoria de Qualidade, Efetividade e Segurança Assistencial, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar;

VII - a Assessoria de Monitoramento, Inteligência e Gestão do Cuidado, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar;

VIII - a Assessoria de Auditoria, Transparência e Experiência do Usuário, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar;

IX - a Assessoria de Educação, Inovação e Melhoria Contínua em Saúde, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar;

X - a Assessoria de Gestão Administrativa e Apoio Operacional, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar.

Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes unidades, mantidas suas estruturas administrativas, seus cargos e seus atuais ocupantes:

I - nas Diretorias Administrativas das Superintendências das Regiões de Saúde:

a) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Asa Norte, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte;

b) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Guará, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional do Guará;

c) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Ceilândia, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia;

d) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Brazlândia, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia;

e) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Gama, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional do Gama;

f) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Taguatinga, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga;

g) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Samambaia, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional de Samambaia;

h) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Planaltina, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina;

i) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Sobradinho, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho; e

j) o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada da Região Leste, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria do Hospital da Região Leste.

II - na Diretoria Administrativa do Hospital Materno Infantil, o Núcleo de Material Esterilizado, atualmente subordinado à Gerência de Apoio Operacional, fica remanejado para a Gerência de Enfermagem da Diretoria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão de que trata este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º As alterações decorrentes deste Decreto serão incorporadas ao Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a ser publicado por meio de Portaria, na forma do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/07/2026.)