Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.921/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.629.434,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.921, DE 8 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.629.434,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00060-00254901/2026-43 e 00060-00193506/2026-87, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 20.629.434,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 740 - Transferência da União - Emendas de Comissão - EPC; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/07/2026, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/07/2026, edição extra A.)