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Decreto nº 48.907/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.796.314,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.907, DE 03 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.796.314,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00060-00318692/2026-73, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 17.796.314,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 03/07/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 03/07/2026, Edição extra A.)