Decreto nº 48.896/2026
Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
DECRETO Nº 48.896, DE 2 DE JULHO DE 2026
Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no inciso VIII do art. 3º. da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas 94.744 (noventa e quatro mil, setecentas e quarenta e quatro) cotas de Serviço Voluntário Gratificado - (SVG) ao limite previsto no inciso I do art. 4 do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário (SVG), para a Polícia Militar do Distrito Federal, totalizando 252.638 (duzentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e trinta e oito) cotas, exclusivamente para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/07/2026.