Decreto nº 48.894/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.482.291,00 (cento e vinte milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.894, DE 2 DE JULHO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.482.291,00 (cento e vinte milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00060-00287709/2026-33, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 120.482.291,00 (cento e vinte milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário não Vinculado, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde; 390 - Contrapartida de Convênio; 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI; 839 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB; e 840 - Transferência da União - Emendas de Comissão - EPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra B.)