Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.892/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.165.521,00 (trinta milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.892, DE 2 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.165.521,00 (trinta milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, III e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00271553/2026-79, 00060-00301769/2026-76, 00060-00291509/2026-85, 00060-00290283/2026-03 e 00060-00302955/2026-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 30.165.521,00 (trinta milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 739 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra B.)