Decreto nº 48.889/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.342.127,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.889, DE 2 DE JULHO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.342.127,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04026-00045279/2025-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.342.127,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/07/2026, edição extra B.)