Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.837/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.837, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00005535/2026-68, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete para a Chefia de Gabinete, as unidades a seguir especificadas, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:

I - Subchefia de Agendamento;

II - Subchefia de Informação;

III - Subchefia de Análise Documental;

IV - Subchefia de Estratégia Governamental;

V - Subchefia de Acompanhamento de Assuntos Intergovernamentais;

VI - Subchefia de Diversidades Religiosas.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/06/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 26/06/2026, Edição extra A.)