Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.830/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.186.462,00 (seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.830, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.186.462,00 (seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI GDF 00431-00001301/2026-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.186.462,00 (seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/06/2026.)