Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.812/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.812, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00030969/2026-89, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criadas na Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita:

I - a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros;

II - a Unidade de Governança de Tecnologia da Informação;

III - a Coordenação de Infraestrutura Fazendária, da Unidade de Governança de Tecnologia da Informação;

VI - a Assessoria Especial.

Art. 3º Ficam remanejadas, mantidas a estrutura de Cargos e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - a Coordenação de Sistemas Fazendários, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita;

II - a Coordenação de Arquitetura de Dados Tributários, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita;

III - a Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita;

IV - a Coordenação de Atendimento aos Usuários de Serviços de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para a Unidade de Governança de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Diretoria de Sistemas Fazendários, da Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Unidade de Sistemas Fazendários e Financeiros, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, para Diretoria de Sistemas Financeiros, mantidas a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703260, de Assessor Especial, do Gabinete para a Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, mantido seu atual ocupante.

Art. 6º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 7º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, passa a ser a constante do Anexo III a este Decreto.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 19/06/2026.)