Decreto nº 48.809/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.809, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00001971/2026-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise II, da Diretoria de Viabilidade e Pré Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Viabilidade e Pré-Análise I, mantendo sua atual estrutura administrativa e de Cargos e o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/06/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 19/06/2026.)