Decreto nº 48.772/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.663.487,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.772, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.663.487,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00026638/2019-09, 00080-00160157/2026-42, 00080-00028962/2018-72 e 00080-00031855/2018-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 9.663.487,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.)