Decreto nº 48.748/2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.748, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04051 - 00000212/2026-16, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica criada a Secretaria Executiva de Tecnologia na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, vinculada diretamente ao Secretário de Estado.
Art. 5º Fica extinta a Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 06000043, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para o Gabinete;
II - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000045 e 06000046, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para o Gabinete; e
III - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 06000002 e 06000003, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Tecnologia.
Art. 7º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2026.)