Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.737/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.324.264,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.737, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.324.264,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00230763/2026-15, 00060-00236052/2026-46 e 00060-00247840/2026-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 5.324.264,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2026.)