Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.736/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.736, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 27º.,

§ 2º, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00001-00007723/2026-59, 00001-00019069/2026-26, 00001-00017122/2026-54, 00001-00017126/2026-32 e 00001-00015676/2026-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/06/2026.)