Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.726/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.726, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I e II, do art. 3º. da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020; e tendo em vista o disposto no Processo SEIGDF 04044-00024734/2026-58, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejadas, mantidas as estruturas de Cargos e os atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - da Subsecretaria da Receita para a Secretaria Executiva da Receita,

a) a Assessoria de Investigação Fiscal;

b) a Assessoria de Gestão Estratégica;

c) a Assessoria da Reforma Tributária do Consumo;

II - da Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, para Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico:

a) a Gerência de Estudos Econômico-Fiscais e seus núcleos subordinados;

b) a Gerência de Modelagem e Projetos Especiais.

Art. 3º Ficam extintas na Secretaria Executiva da Receita:

I - a Assessoria Especial;

II - a Subsecretaria da Receita, e suas unidades subordinadas;

III - a Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico.

§ 1º As competências da Subsecretaria da Receita ficam remanejadas para a Secretaria Executiva da Receita.

§ 2º As competências da Coordenação de Auditoria, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, ficam remanejadas para a Subsecretaria de Fiscalização Tributária, da Secretaria Executiva da Receita.

§ 3º As competências da Coordenação de Cobrança Tributária e da Coordenação de Negociação e Recuperação de Créditos Tributários, Arrecadação e Gestão da Dívida Ativa, ficam remanejadas para a Subsecretaria de Cobrança, Arrecadação e Negociação Tributária, da Secretaria Executiva da Receita.

§ 4º As competências da Coordenação de Tributos Diretos ficam remanejadas para a Subsecretaria dos Tributos Diretos, da Secretaria Executiva da Receita.

§ 5º As competências da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais e da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, ficam remanejadas para Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria Executiva da Receita.

§ 6º As competências da Coordenação de Tributação e da Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal, ficam remanejadas para Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal, da Secretaria Executiva da Receita.

§ 7º As competências da Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico ficam remanejadas para a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico.

Art. 4º Ficam criadas na Secretaria Executiva da Receita:

I - a Unidade Técnica Administrativa;

II - a Assessoria Técnica Tributária;

III - a Subsecretaria de Fiscalização Tributária;

IV - a Subsecretaria de Cobrança, Arrecadação e Negociação Tributária;

V - a Subsecretaria dos Tributos Diretos;

VI - a Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte;

VII - a Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;

VIII - na Unidade Técnica Administrativa:

a) a Gerência de Controle da Frota;

b) a Gerência de Apoio Administrativo;

IX - na Subsecretaria de Fiscalização Tributária:

a) a Gerência de Apoio Administrativo;

b) a Coordenação da Conformidade e Programação Fiscal;

c) a Coordenação de Auditoria Tributária do ICMS;

d) a Coordenação de Monitoramentos e Auditorias Especiais do ICMS;

e) a Coordenação de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos;

f) a Coordenação de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

g) a Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional;

X - na Subsecretaria de Cobrança, Arrecadação e Negociação Tributária:

a) a Gerência de Apoio Administrativo;

b) a Coordenação de Cobrança Tributária;

c) a Coordenação de Negociação e Recuperação de Créditos Tributários e Recuperação de Créditos Tributários;

d) a Coordenação de Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa;

XI - na Subsecretaria dos Tributos Diretos:

a) a Gerência de Apoio Administrativo;

b) a Coordenação dos Tributos Imobiliários;

c) a Coordenação do IPVA;

d) a Coordenação dos Tributos de Transmissão;

XII - na Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte:

a) a Gerência de Apoio Administrativo;

b) a Coordenação de Escrituração e Documentos Fiscais Digitais;

c) a Coordenação do Cadastro Fiscal e Nota Legal;

d) a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte;

e) a Coordenação de Automação dos Serviços Fazendários;

XIII - na Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal:

a) a Gerência de Apoio Administrativo;

b) a Coordenação de Tributação;

c) a Coordenação de Tratamentos Tributários Diferenciados;

d) a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;

XIV - na Coordenação da Conformidade e Programação Fiscal, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária:

a) a Gerência de Programação Fiscal;

b) a Gerência da Conformidade Fiscal I;

c) a Gerência da Conformidade Fiscal II;

d) a Gerência da Programação e Conformidade do ISS.

XV - na Coordenação de Auditoria Tributária do ICMS, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária:

a) a Gerência de Auditoria Tributária do ICMS I;

b) a Gerência de Auditoria Tributária do ICMS II;

c) a Gerência de Auditoria Tributária do ICMS III;

XVI - na Coordenação de Monitoramentos e Auditorias Especiais do ICMS, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária:

a) a Gerência de Monitoramento e Auditorias de Comunicação;

b) a Gerência de Monitoramento e Auditorias de Energia Elétrica;

c) a Gerência de Monitoramento e Auditorias de Combustíveis;

d) a Gerência de Monitoramento e Auditorias do ICMS-ST;

e) a Gerência de Monitoramento e Auditorias de Regimes Especiais;

XVII - na Coordenação de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária:

a) a Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos I;

b) a Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos II;

XVIII - na Coordenação de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária:

a) a Gerência de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em Trânsito;

b) a Gerência de Administração do Depósito de Bens Apreendidos;

c) a Gerência de Fiscalização do Aeroporto;

d) a Gerência de Fiscalização Itinerante I;

e) a Gerência de Fiscalização Itinerante II;

f) a Gerência de Atendimento e Apoio à Fiscalização;

g) a Gerência da Fiscalização do Frete;

h) a Gerência do Sistema de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito;

i) a Gerência da Central de Operações Estaduais;

XIX - na Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária:

a) a Gerência de Fiscalização do ISS;

b) a Gerência de Monitoramento do ISS e IRRF;

c) a Gerência de Fiscalização de Instituições Financeiras;

d) a Gerência de Monitoramento do Simples Nacional;

e) a Agência de Suporte e Atendimento do ISS;

XX - na Coordenação de Cobrança Tributária, da Subsecretaria de Cobrança, Arrecadação e Negociação Tributária:

a) a Gerência de Gestão do Comércio Eletrônico;

b) a Gerência de Gestão do Rito Especial;

c) a Gerência Cobrança de Tributos Diretos;

d) a Gerência de Gestão do SISLANCA;

e) a Gerência de Cobrança do Contencioso Fiscal;

XXI - na Coordenação de Negociação e Recuperação de Créditos Tributários, da Subsecretaria de Cobrança, Arrecadação e Negociação Tributária:

a) a Gerência de Securitização e Transação Tributária;

b) a Gerência do Parcelamento;

c) a Gerência de Liquidações Especiais;

d) a Gerência de Cobrança Especializada;

e) a Gerência de Monitoramento de Grandes Devedores.

XXII - na Coordenação de Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa, da Subsecretaria de Cobrança, Arrecadação e Negociação Tributária:

a) a Gerência de Controle da Arrecadação;

b) a Gerência de Gestão do Cadastro da Dívida Ativa;

c) a Gerência de Restituição de Tributos Diretos;

XXIII - na Coordenação de Escrituração e Documentos Fiscais Digitais, da Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte:

a) a Gerência de Escrituração Fiscal Digital;

b) a Gerência de Documentos Fiscais Digitais;

XXIV - na Coordenação do Cadastro Fiscal e Nota Legal, da Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte:

a) a Gerência de Análise de Processos do Cadastro Fiscal;

b) a Gerência de Gestão de Sistemas do Cadastro Fiscal;

c) a Gerência do Nota Legal;

XV - na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte:

a) a Agência de Atendimento Remoto;

b) a Agência de Atendimento da Receita BRASÍLIA;

c) a Agência de Atendimento da Receita TAGUATINGA;

d) a Agência de Atendimento da Receita GAMA;

e) a Agência de Atendimento da Receita PLANALTINA;

XXVI - na Coordenação de Automação dos Serviços Fazendários, da Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte:

a) a Gerência de Automação do Atendimento;

b) a Gerência de Análise de Dados Tributários;

XXVII - na Coordenação de Tributação, da Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal:

a) a Gerência de Legislação Tributária;

b) a Gerência de Implementação de Normas do CONFAZ;

c) a Gerência de Esclarecimento de Normas;

XXVIII - na Coordenação de Tratamentos Tributários Diferenciados, da Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal:

a) a Gerência de Benefícios Fiscais de Tributos Indiretos;

b) a Gerência de Benefícios Fiscais de Tributos Diretos;

c) a Gerência de Imunidades;

d) a Gerência de Processos Especiais;

XXIX - na Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal, da Subsecretaria de Tributação e do Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal:

a) a Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;

b) a Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais.

Art. 5º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva de Fazenda passa a ser a constante no Anexo III a este Decreto.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/06/2026.)