Decreto nº 48.707/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.707, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00247114/2026-45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica extinta a Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Tecnologia de Informação em Saúde.
Art. 5º Fica criada a Gerência de Elaboração dos Instrumentos de Contratações de TIC, da Diretoria de Governança em Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia de Informação em Saúde.
Art. 6º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde, mantendo suas atuais estruturas administrativas e de Cargos e os atuais ocupantes:
I - Diretoria de Sistemas de Informação;
II - Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia;
III - Diretoria de Governança em Tecnologia da Informação;
IV - Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas; e
V - Diretoria de Transformação Digital.
Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 8º As competências da unidade criada ou alterada por este Decreto serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado na forma do Decreto nº 42.048 , de 29 de abril de 2021.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/06/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 2/06/2026.)