Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.691/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.691, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026 - 00036595/2024-61, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:

I - Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral;

II - Gerência de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - Gerência de Obras e Reparos, da Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Núcleo de Suporte Operacional, da Gerência de Obras e Reparos, da Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

I - Assessoria, da Diretoria de Políticas Penitenciárias, da Coordenação do Sistema Prisional;

II - Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - Diretoria de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Gerência de Projetos e Integração, da Diretoria de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/06/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/06/2026.)