Decreto nº 48.687/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.295.903,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.687, DE 29 DE MAIO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.295.903,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, a, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00220-00003899/2026-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Apoio ao Esporte crédito suplementar no valor de R$ 74.295.903,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 325 - Transferência para o desporto não-profissional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/05/2026, Edição extra B.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 29/05/2026, Edição extra B.)