Decreto nº 48.600/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.600, DE 14 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00007281/2026-92, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes, as unidades administrativas abaixo relacionadas:
I - a Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
II - a Assessoria Especial do Cerimonial, do Gabinete; e
III - o Centro Integrado de Treinamento de Armamento e Tiro, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
Art. 5º Fica remanejada a Assessoria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantida a sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00104357, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00104245, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0000095, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Assuntos Estratégicos, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00104185, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Integração, do Gabinete, para a Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
V - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103973, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Integração, do Gabinete, para a Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
VI - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00104341, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
VII - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103664, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
VIII - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104007, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial de Ensino e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para o Centro Integrado de Treinamento de Armamento e Tiro, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
IX - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104289, de Assessor, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada; e
X - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104298, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/05/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 15/05/2026.)