Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.574/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.085.603,00 (doze milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.574, DE 11 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.085.603,00 (doze milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00025524/2026-87 e 00060-00065515/2026-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúdo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$R$ 12.085.603,00 (doze milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/05/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/05/2026.)