Decreto nº 48.556/2026
Dispõe sobre a criação da unidade de conservação denominada Monumento Natural Serrinha do Ribeirão Sobradinho, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
DECRETO Nº 48.556, DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação da unidade de conservação denominada Monumento Natural Serrinha do Ribeirão Sobradinho, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade de conservação denominada Monumento Natural Serrinha do Ribeirão Sobradinho, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, nos termos do art. 12 da Lei complementar nº 827 , de 22 de julho de 2010.
§ 1º O Monumento Natural Serrinha do Ribeirão Sobradinho tem área aproximada de 414,71 hectares e perímetro de aproximadamente 13.401,69 metros, calculados no plano de projeção UTM, com poligonal definida por coordenadas projetadas no Sistema Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS-2000), fuso 23 sul, constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 2º São vedados quaisquer atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que comprometam as características naturais da área ou que coloquem em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local, no Monumento Natural Serrinha do Ribeirão Sobradinho, salvo aqueles previstos em seu Plano de Manejo.
Art. 2º O Monumento Natural Serrinha do Ribeirão Sobradinho possui os seguintes objetivos:
I - proteger as nascentes do Ribeirão Sobradinho, as áreas de recarga do aquífero, proteger o relevo da Serrinha, valorizar a paisagem, evitar a ocupação desordenada e processos erosivos;
II - proteger os remanescentes de formações Campestre, Savânica e Florestal do Bioma Cerrado;
III - proteger as espécies endêmicas do Cerrado: Adenomera juiktam (rãzinha-verrugosa) e Barycholos ternetzi (rãzinha-da-mata);
IV - proteger a espécie de mamífero ameaçada Chrysocyon brachyurus (lobo-guará);
V - proporcionar à comunidade espaço público para a realização de atividades físicas, culturais, educativas e de recreação e lazer em contato harmonioso com a natureza; e
VI - desenvolver a pesquisa científica.
Art. 3º O Monumento Natural Serrinha do Ribeirão Sobradinho é administrado pelo órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal, responsável pela gestão das áreas protegidas, podendo ser administrado por entidades que tenham objetivos afins aos da unidade de conservação ou pelos proprietários de áreas particulares situadas na UC, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão, conforme previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 827 , de 22 de julho de 2010, que institui o sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/05/2026.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal de 12/05/2026.)