Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.554/2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.554, DE 8 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00003844/2026-01, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora e para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01001021, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/05/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 8/05/2026, Edição extra A.)