Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.548/2026

Altera o Decreto Distrital nº 46.834, de 7 de fevereiro de 2025, que institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.548, DE 6 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto Distrital nº 46.834 , de 7 de fevereiro de 2025, que institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Decreto nº 46.834 , de 7 de fevereiro de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/05/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 7/05/2026.)