Decreto nº 48.531/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.622.697,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.531, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.622.697,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04020-00000460/2026-99, 00367-00000126/2026-81, 00060-00080984/2026-28, 00060-00078778/2026-58, 00060-00082171/2026-72 e 00060-00082409/2026-60, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.622.697,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/04/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 30/04/2026, Edição extra A.)